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TRF3 condena comerciante de brinquedos por utilização indevida de selo do Inmetro

TRF3 condena comerciante de brinquedos por utilização indevida de selo do Inmetro

Selos foram colocados em brinquedos no estabelecimento comercial do réu

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado pelo crime de utilização indevida de selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Ele teria inserido o selo indevidamente em brinquedos de seu estabelecimento comercial, sem que os produtos passassem por certificação compulsória.

A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal realizaram operação conjunta no estabelecimento comercial do réu, situado no município de São Carlos (SP). A fiscalização encontrou mais de 3.994 selos de qualificação de produtos com inscrição do INMETRO, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte destes com as inscrições “toys” e “made in China”.

O INMETRO esclareceu que o comerciante não pode apor o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no comércio.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do INMETRO nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória. A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.

Apelação Criminal 2006.61.15.002040-8/SP

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