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TRF4 decide que motorista não pode ser responsabilizado por infração cometida pelo antigo proprietário do veículo

TRF4 decide que motorista não pode ser responsabilizado por infração cometida pelo antigo proprietário do veículo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da União que buscava responsabilizar um motorista de União da Vitória (PR) por infração de trânsito cometida pelo antigo proprietário do seu veículo. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal em julgamento unânime realizado na última semana.

Após ter sido multado, tido a sua carteira de habilitação suspensa e obrigado a realizar curso de reciclagem por infração de trânsito por excesso de velocidade na BR-376, o condutor ajuizou ação na 1ª Vara Federal de União da Vitória contra a União, pedindo a anulação da autuação. Ele alegou que, como a infração ocorreu em abril de 2006, nove meses antes de adquirir o veículo, não devia ser responsabilizado pela transgressão. A Justiça Federal paranaense julgou o pedido do motorista procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a reforma da decisão no TRF4, defendendo que não houve ilegalidade na autuação do autor, uma vez que o cometimento da infração independe de quem seja o condutor, já que se trata de responsabilidade que acompanha o bem.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou que a sentença de primeiro grau deu o tratamento adequado à questão. Conforme ressaltou o magistrado, a infração que originou a multa imposta ao autor ocorreu antes dele adquirir o veículo e, quando registrou o automóvel, não foi cobrada qualquer multa nem informada a existência de pendências relacionadas ao carro. “Tal fato gera a presunção da inexistência de débitos em relação ao veículo adquirido, o que afasta a obrigação do novo proprietário”, avaliou Leal Júnior em seu voto.

AC Nº 50025987420124047014/TRF

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