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Tribunal condena Itaú por morte ocorrida em agência bancária

Tribunal condena Itaú por morte ocorrida em agência bancária

Pela decisão da 6ª Câmara Cível do TJRJ, a viúva e os filhos de Huascar receberão, cada um, R$ 10 mil de indenização, por danos morais, além de R$ 930,00, a ser dividido pelos três, a título de danos materiais.

O Banco Itaú foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, à família de Huascar Daniel Ponce, morto por bandidos durante tentativa de assalto a uma agência no Centro da cidade, em julho de 87. Os desembargadores resolveram reformar a sentença do juízo de 1º grau.

 De acordo com o processo, Huascar estava em uma agência do Banco Bemge, adquirido posteriormente pelo Itaú, na Rua Camerino, no Centro do Rio, quando um grupo de assaltantes invadiu o estabelecimento disparando vários tiros. Um deles atingiu o pescoço de Huascar, que foi levado e socorrido no Hospital Souza Aguiar, mas acabou não resistindo ao ferimento.

 Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, todas as provas e dados juntados aos autos confirmam que o assalto ao banco resultou na morte da vítima. “Com efeito, percebe-se a nítida procedência das alegações da parte autora à luz da apreciação conjunta de todas as provas trazidas aos autos. Tais informações coadunam-se perfeitamente com as demais provas apresentadas, especialmente com o Registro de Ocorrência e a matéria veiculada no jornal. Assim, tenho por suficiente o material probatório produzido, a viabilizar o reconhecimento de danos, bem como o seu conseqüente ressarcimento”, ressaltou.
 Pela decisão da 6ª Câmara Cível do TJRJ, a viúva e os filhos de Huascar receberão, cada um, R$ 10 mil de indenização, por danos morais, além de R$ 930,00, a ser dividido pelos três, a título de danos materiais.

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