O bem jurídico ‘vida’ sobrepõe-se ao direito que decorre da execução
Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinaram a liberação de contas bancárias bloqueadas para que idoso possa se submeter a uma cirurgia de troca do gerador de seu marcapasso
Após ter suas contas bloqueadas para quitação de dívidas trabalhistas da Panificadora Triângulo da Mooca Ltda da qual é sócio, o idoso, de 72 anos, apresentou documentos para comprovar a necessidade de cirurgia, além de demonstrativo do Instituto do Coração, que previa um gasto de R$ 6.100,00, na troca do equipamento, vital para a sua sobrevivência.
Para o juiz Nelson Nazar, relator do Mandado de Segurança, “o bem jurídico vida sobrepaira ao direito que decorre da execução [sendo assim] forçoso concluir que a ausência de disponibilidade financeira poderá acarretar sérios prejuízos à saúde do impetrante”.
Quanto ao valor apresentado pelo Instituto do Coração para a cirurgia, o juiz concluiu se tratar de valor que se refere “apenas a troca do referido equipamento, sem concluir, por evidente, outras despesas decorrentes do procedimento”.
“Ainda que se cogitasse de liberação parcial, limitada ao valor da operação, seria difícil apurar (…) a estimativa final, tanto em face da urgente necessidade de liberação do numerário quanto diante da exigüidade de tempo de que o impetrante disporia para trazer elementos fornecidos pela entidade hospitalar que comprovassem todas as despesas, sem que se levassem em conta eventuais imprevistos”, acrescentou o magistrado em seu voto.