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Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 38,7 mil por negar cirurgia à paciente

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 38,7 mil por negar cirurgia à paciente

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização de R$ 38.775,00 para L.M.B.F., que teve procedimento negado.

 
 
 
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização de R$ 38.775,00 para L.M.B.F., que teve procedimento negado. Além disso, a empresa terá que devolver R$ 9.693,75, quantia relativa aos materiais cirúrgicos cobrados indevidamente.
De acordo com o processo (nº 41519-95.2009.8.06.0001/0), a paciente é dependente do filho em plano empresarial desde setembro de 2001. Por conta de fortes dores de cabeça, foi submetida a oito exames do crânio, entre junho de 2008 e março de 2009. Ficou comprovada a existência de aneurisma cerebral, sendo necessário tratamento neurocirúrgico.
Em abril de 2009, L.M.B.F. solicitou à Unimed Fortaleza a cirurgia, implantação das órteses e próteses, além dos materiais especiais necessários, porém, teve o pedido negado. A família foi obrigada a arcar com os custos, totalizando R$ 9.963,75.
A segurada entrou com ação judicial requerendo o valor cobrado indevidamente, além de indenização por danos morais. Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o contrato celebrado entre as partes prevê a exclusão de materiais importados. Alegou que o fornecimento desse tipo de produto refletiria em atentado ao equilíbrio financeiro.
O juiz, ao analisar a ação, considerou que a recusa da empresa não tem respaldo legal. “O direito à saúde é corolário do direito à vida, e este, é um direito fundamental que não pode ser limitado ou extinto”.

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