seu conteúdo no nosso portal

Universidade terá de indenizar aluno que teve rodas do carro furtadas no estacionamento

Universidade terá de indenizar aluno que teve rodas do carro furtadas no estacionamento

A Universidade de Rio Verde (Fesurv) terá de indenizar José Helio Lopes Germano em R$ 6,2 mil. Ele teve as quatro rodas de seu carro roubadas no estacionamento da universidade. José Helio será indenizado em R$ 2,2 mil pelos prejuízos materiais e em R$ 4 mil pelos danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Norival Santomé (foto) e reformou parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.

Em primeiro grau, a faculdade foi condenada a indenizar José Helio em R$10 mil por danos morais, porém, o desembargador entendeu que o valor era excessivo e decidiu por reduzir a quantia considerando “a extensão dos danos causados ao autor, bem como com a condição social do ofensor e ofendido”.

A Fesurv buscou a reforma da sentença sob o argumento de que não existia prova de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. No entanto, ao analisar as provas contidas nos autos, o magistrado constatou que as rodas realmente foram furtadas dentro do estacionamento. Ele destacou a declaração dos policiais que contaram que o próprio guarda do estacionamento afirmou que o furto aconteceu naquele local.

Norival Santomé ressaltou que a faculdade é responsável pela guarda dos veículos estacionados em suas dependências. O desembargador destacou que “a gratuidade pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o valor do estacionamento agregado às mensalidades cobradas, daí porque entendo restar evidenciada a sua responsabilidade”. Ele ainda esclareceu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários. “Ao colocar à disposição de seus alunos estacionamento gratuito, com segurança, mas sem o controle de entrada e saída de veículos, presta um serviço de qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa”, afirmou o magistrado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico