A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou o deferimento de penhora on-line de valores encontrados em contas bancárias de titularidade de suposto devedor, mesmo aquela proveniente de seguro por acidente.
Em defesa, a parte argumentou ter sido a verba encontrada em sua conta impenhorável, por se referir a valor recebido em razão de seguro de vida contra acidentes pessoais. Ressaltou, ainda, a parte que o valor está destinado a novas cirurgias, necessárias a sua sobrevivência, e também à compra de medicamentos de uso diário necessários ao seu completo restabelecimento.
De acordo com o relator, Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, a quantia recebida em razão de seguro por acidente não se enquadra naquelas que o art. 649 do CPC dispõe como impenhoráveis, podendo, portanto, sobre ela incidir o bloqueio. Explicou o desembargador que o art. 10 da Lei nº 6.830/80 dispõe que a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, exceto os que a lei declarar absolutamente impenhoráveis (art. 649 do CPC).