Um rapaz de 21 anos, da cidade de Itaúna, centro-oeste de Minas Gerais, vai receber uma indenização no valor de R$120 mil, por ter sofrido, quando tinha 13 anos, violência sexual e deformação dos testículos. Quatro colegas, também menores à época, foram acusados pelo Ministério Público de terem praticado o crime. Os agressores e seus pais foram condenados, solidariamente, à indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de 1º grau.
O fato aconteceu em outubro de 1998. O garoto, na época com 13 anos, foi convidado por outro menor (16 anos) para ir à sua casa onde se encontravam outros menores, de 14 e 16 anos, com duas fitas de vídeo pornográfico. Quando todos assistiam a um dos filmes, um dos menores se aproximou do garoto e tirou sua roupa. Ao se negar, a vítima foi segurada por dois dos menores, para que os outros dois o molestassem. Um dos menores ainda segurou e torceu seus testículos como ameaça para que ele não reagisse ou gritasse.
A vítima sofreu lesão nos testículos que levou à sua extração, com perda da capacidade reprodutiva e implantação de prótese.
Na ação, ajuizada em julho de 2000, a vítima pediu indenização por danos morais e estéticos, alegando que, com a mutilação, não poderá mais ter uma vida sexualmente ativa ou ser pai de família e terá que se submeter sempre a tratamentos médicos e psicológicos. Alega também que, como seu organismo não produz mais hormônios masculinos, terá que fazer uso de medicamentos permanentemente, para que não perca seus traços masculinos.
Na sentença, publicada em setembro de 2006, a juíza da 1ª Vara Cível de Itaúna condenou os quatro agressores e, pelo fato de serem menores, também seus pais, a indenizarem a vítima em R$120 mil.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda confirmaram a sentença.
Segundo o relator, o dano moral é patente, uma vez que a vítima “viu ceifado o direito de levar uma vida normal, posto que vítima de violência sexual, com a perda da função reprodutiva, causando-lhe um quadro de angústia permanente”.
O relator considera evidente também o dano estético, por ter a vítima ficado “com uma deformidade de caráter permanente, pois, diante da perda dos testículos, necessitará do uso de prótese pelo resto de sua vida”.