Regime patrimonial e existência de ascendentes e descendentes determinam cada caso, segundo especialistas
Uma das dúvidas recorrentes nos inventários é sobre se o viúvo tem direito à herança, e isso passa, inicialmente, pela distinção básica entre meação e herança.
Embora frequentemente confundidos, os conceitos possuem naturezas jurídicas e implicações distintas – como explica Mariella Rocha, do Fonseca Brasil Advogados.
A meação se refere à metade do patrimônio comum do casal, ou seja, aos bens que foram construídos em conjunto durante a união, de acordo com o regime de bens escolhido. Por sua vez, a herança representa o patrimônio que o falecido deixou depois de ter sido deduzida a parte da meação, se houver.
Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, observa que só existe meação nos regimes que admitem comunhão de bens (parcial ou total). Nesses casos, o cônjuge meeiro não é herdeiro dos bens, e sim coproprietário.
“A meação não decorre da morte, mas da dissolução do casamento ou união estável, que pode ocorrer pelo divórcio, dissolução da união ou óbito. Por sua vez, a herança é todo o acervo patrimonial deixado pelo falecido que se transfere aos herdeiros. Somente o que pertencia ao falecido (ou a parte que lhe cabia nos bens comuns) integra a herança”, explica o advogado.
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Viúvo na herança com descendentes
Como explica Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, se o falecido deixou descendentes, o viúvo participa junto com estes na partilha, exceto nas seguintes situações:
- se era casado com o falecido sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens;
- se, no regime de comunhão parcial, o falecido não deixou bens particulares (todo o patrimônio era comum do casal).
“Na comunhão parcial sem bens particulares, o viúvo fica com a meação (50% dos bens comuns) e os 50% do falecido pertencem integralmente aos descendentes. Fora essas exceções, o cônjuge sobrevivente herda junto com os filhos em partes iguais”, diz o advogado.
FONTE: INFOMONEY.COM.BR
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB