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Negada suspensão de liminar para funcionamento de Shopping

Negada suspensão de liminar para funcionamento de Shopping

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eládio Torret Rocha, negou pedido de suspensão de liminar formulado pela prefeitura de Florianópolis e manteve decisão da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital que proibiu o início de atividades do Shopping Center Florianópolis, localizado na SC-401, até que se encontre uma solução 'legal e adequada' ao tratamento de esgotos daquele estabelecimento.

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eládio Torret Rocha, negou pedido de suspensão de liminar formulado pela prefeitura de Florianópolis e manteve decisão da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital que proibiu o início de atividades do Shopping Center Florianópolis, localizado na SC-401, até que se encontre uma solução “legal e adequada” ao tratamento de esgotos daquele estabelecimento.

A ação civil pública ajuizada pela União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO) pediu, e obteve liminarmente, a suspensão do “habite-se” fornecido pelo município e também da licença ambiental operacional concedida pela Fatma àquele empreendimento.

Com isso, o Shopping, cuja inauguração estava prevista para esta quinta-feira (9/11), ficou impedido legalmente de abrir suas portas, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. A Fatma também interpôs pedido de suspensão de liminar junto a 1ª Vice-Presidência do TJ, porém sua ação não foi apreciada pela ausência de procuração nos autos. Um prazo de cinco dias foi aberto para que a parte supra esta lacuna que, sanada, permitirá a apreciação do pedido.

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