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Nova Lei de Falências acaba com concordata

Nova Lei de Falências acaba com concordata

Legislação acelera processo de execução das empresas para que os trabalhadores não sejam prejudicados Após 11 anos tramitando no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei de Falências. A medida – que contém 200 artigos – foi publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor dentro de 120 dias, a contar da data de publicação (9 de fevereiro).

Legislação acelera processo de execução das empresas para que os trabalhadores não sejam prejudicados Após 11 anos tramitando no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei de Falências. A medida – que contém 200 artigos – foi publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor dentro de 120 dias, a contar da data de publicação (9 de fevereiro).

A nova legislação elimina o sistema de concordata e, em substituição, institui a chamada recuperação judicial e extrajudicial. O objetivo é evitar que empresas viáveis, mas em dificuldades financeiras, decretem falência. Por outro lado, em caso de inevitável quebra, a nova lei acelerará o processo de execução para que os trabalhadores não sejam prejudicados.

A lei permite à empresa em dificuldade, autorizada pela Justiça, um prazo de 180 dias para negociar com seus credores um plano para superar suas dificuldades – a chamada recuperação judicial –, que ocorrerá sempre antes de uma decretação de falência.

A recuperação pode incluir o alongamento e o parcelamento de dívidas fiscais; acordos com empregados, fornecedores, bancos e governos; além da venda de bens e marcas. Pela legislação anterior – Decreto Lei 7.661/1945 –, as empresas só podiam negociar com o governo.

Na avaliação da especialista em Direito Comercial da Universidade de Brasília (UnB), professora Ana Frazão, a nova lei é importante pois extingue uma instituição que não funcionava como devia – a concordata. “Ela era incapaz, na maioria dos casos, de evitar o fim da empresa. Faltava ao sistema flexibilidade. Quem impunha as condições era a lei; não havia negociação entre credores e devedores. A nova lei dá ao credor um papel fundamental e assegura empregos”, analisa.

Um dos pontos controversos do texto, no entanto, é o que limita os créditos trabalhistas em 150 salários mínimos (R$ 39 mil). Para o professor de direito do trabalho da Universidade Mackenzie de Brasília, o advogado Mauro Menezes, o trabalhador saiu perdendo.

“Quem trabalhou 10 anos para uma empresa, em geral tem mais a receber do que isso. Mas, os bancos – que não receberam nenhum limite – vão receber o que devem. Não é justo”, condena o advogado. Na legislação anterior não havia limite de valores e os funcionários, assim como pela nova lei, tinham prioridade.

Em compensação, diz o especialista, o limite reduzirá a possibilidade de fraude. Segundo ele, algumas vezes, antes de uma empresa decretar a falência, ocorre a criação de processos judiciais fictícios com pagamento de direitos trabalhistas milionários para laranjas dos empresários.

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