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Privatização da Cia Nacional do Álcalis: Descumprimento de prazo não trouxe prejuízo aos cofres públicos

Privatização da Cia Nacional do Álcalis: Descumprimento de prazo não trouxe prejuízo aos cofres públicos

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu, em resposta a apelação cível ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Bndes e a Companhia Nacional do Álcalis - privatizada, em 1992, em leilão público, e adquirida pela Companhia Industrial do Rio Grande do Norte – Cirne -, que o descumprimento de prazo estipulado em decreto para a realização da alienação de bens integrantes de seu ativo não operacional (imóveis, residências, terrenos), não ofendeu aos princípios da legalidade.

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu, em resposta a apelação cível ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Bndes e a Companhia Nacional do Álcalis – privatizada, em 1992, em leilão público, e adquirida pela Companhia Industrial do Rio Grande do Norte – Cirne -, que o descumprimento de prazo estipulado em decreto para a realização da alienação de bens integrantes de seu ativo não operacional (imóveis, residências, terrenos), não ofendeu aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, inexistindo, conseqüentemente, prejuízo ao erário público. A decisão da Turma confirma sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

A causa começou quando o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio contra o Bndes e a Companhia Nacional do Álcalis, tendo em vista fatos ocorridos durante o denominado Programa Nacional de Desestatização. Com a sentença de 1º grau favorável ao Banco e à Cia, o MPF apelou ao TRF.

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