seu conteúdo no nosso portal

STJ indefere pedido do Iphan para embargar obra do Carrefour em Brasília

STJ indefere pedido do Iphan para embargar obra do Carrefour em Brasília

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de suspensão de segurança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que pretendia embargar administrativamente obra já em andamento da rede Carrefour de supermercados em Brasília, por entender que

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de suspensão de segurança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que pretendia embargar administrativamente obra já em andamento da rede Carrefour de supermercados em Brasília, por entender que a alteração de uso do imóvel afrontaria a concepção urbanística de Brasília, objeto de tombamento federal.

Em 2006, o Carrefour adquiriu, mediante licitação pública, um lote localizado no terminal rodoviário norte de Brasília, após a alteração da destinação da área promovida pela Câmara Legislativa do DF. Segundo os autos, à época o Iphan não se manifestou contrariamente à lei que alterou a destinação da área.

Com o início da obra, o Instituto promoveu o embargo administrativo por entender que a alteração legislativa de uso do imóvel afrontaria a concepção urbanística de Brasília. Após o embargo, o Carrefour impetrou mandado de segurança com pedido de liminar objetivando a retomada das obras. Ao mesmo tempo, o Iphan ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, buscando que fosse determinada a paralisação imediata da obra.

O Carrefou teve o seu pedido de liminar indeferido, enquanto o Iphan obteve a antecipação da tutela e, desse modo, conseguiu paralisar a obra do supermercado. Em mais uma disputa na Justiça em torno da questão, o Carrefour interpôs agravo de instrumento com pedido de liminar, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu o pedido para cassar os efeitos do embargo administrativo feito pelo Iphan para suspender a obra.

A batalha jurídica subiu ao STJ por meio de um pedido de suspensão de segurança do Iphan, sob o argumento de que todo o processo de alteração de destinação da área foi “eivado de ilegalidade”, por afrontar a ordem jurídica. O Instituto argumenta ainda que a decisão cassando o embargo aplicado causa lesão à ordem pública administrativa. O Ministério Público Federal opinou pelo não-conhecimento do pedido do Iphan.

Ao analisar o pedido e indeferi-lo, o ministro Barros Monteiro destacou que os argumentos elencados pelo Instituto não preenchem os requisitos autorizadores previstos nos casos de suspensão de segurança, ou seja, a verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados, a saber: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico