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Copel é condenada a indenizar usuários em virtude de sobrecarga de energia elétrica

Copel é condenada a indenizar usuários em virtude de sobrecarga de energia elétrica

A Companhia Paranaense de Energia Elétrica – Copel foi condenada a reembolsar usuários (A.E.L. e Outros) das despesas efetuadas com consertos de aparelhos eletrodomésticos que foram danificados por causa de uma sobrecarga de energia elétrica.

 A Companhia Paranaense de Energia Elétrica – Copel foi condenada a reembolsar usuários (A.E.L. e Outros) das despesas efetuadas com consertos de aparelhos eletrodomésticos que foram danificados por causa de uma sobrecarga de energia elétrica. O fato ocorreu na região do bairro Sítio Cercado, em Curitiba (PR).   Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas em relação aos juros de mora) a sentença do Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação ajuizada por A.E.L. e Outros contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – Copel.   (Apelação Cível n.º 902113-8)

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