seu conteúdo no nosso portal

Empresário demonstra não ganhar R$ 50 mil e evita que pensão alimentícia triplique

Empresário demonstra não ganhar R$ 50 mil e evita que pensão alimentícia triplique

Uma bancária teve pleito de majoração de pensão alimentícia em favor de seus dois filhos negado pela 6ª Câmara Civil do TJ. O pai das crianças, empresário do ramo fitness, comprovou que não aufere rendimentos de R$ 50 mil conforme suposição de sua ex-companheira. Ele anexou aos autos documentos que demonstraram ser ele sócio minoritário de empreendimento que tem sua própria avó como principal acionista.

Diante desta situação, a pensão para os filhos foi fixada pela câmara em R$ 1,2 mil – três vezes menos do que o pleiteado pela mãe mas, ainda assim, o dobro do que o pai admitia pagar. Para o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da apelação, a autora não fez prova de urgência na elevação do valor do pensionamento. Igualmente, acrescentou, não demonstrou que o pai teria possibilidades de arcar com a majoração da obrigação para patamar superior ao triplo do que já paga, sem prejuízo de sua subsistência. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

 

TJSC

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico