seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação

Desembargador concedeu suspensividade ao recurso.

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.

Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.

TJSP

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Funcionária-fantasma e diretores do Coren/RS são condenados por improbidade administrativa
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
TJAM julga extinta dívida prescrita em plataforma eletrônica de restrição de crédito