É normal que a Justiça obrigue a esposa a pagar uma pensão mensal ao ex-marido? A dúvida se dá por conta da ideia, já consolidada no inconsciente coletivo, de que o homem é o provedor e ele é quem deve pagar pensão à mulher, no caso de uma separação. Mas, como as leis vem evoluindo para acompanhar as mudanças na sociedade, o InfoMoney foi ouvir especialistas sobre o assunto para saber quais são os diversos tipos de pensões que estão previstas nas leis brasileiras.
O tema ganhou força após a recente decisão de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou um pagamento de R$ 15 mil pela apresentadora e modelo Ana Hickmann para o ex-marido, Alexandre Correa.
Esses instrumentos visam garantir subsistência, compensação financeira ou equilíbrio econômico entre as partes envolvidas, sempre observando os princípios da proporcionalidade e da solidariedade familiar.
Segundo a advogada Kátia Alves, do setor Cível do Escritório Fonseca Brasil, os tribunais analisam agora o contexto e a necessidade econômica de ambas as partes, sem levar em conta apenas o gênero.
“O Código Civil, em harmonia com o princípio da solidariedade familiar, busca assegurar o amparo econômico a pessoas em situação de vulnerabilidade, seja por vínculos familiares, dissolução de casamento ou união estável, ou por responsabilidade decorrente de ato ilícito”, afirma ela. No entanto, Kátia frisa que a concessão de pensões, em qualquer modalidade, depende de comprovação de necessidade e das circunstâncias específicas de cada caso.
A legislação vem evoluindo muito, levando junto a jurisprudência, segundo a advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório da Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA). Entre as diversas formas de pensões estão: a pensão alimentícia, pensão compensatória, alimentos provisório e provisionais, alimentos transitórios, alimentos Intuitu Familiae, alimentos gravídicos e pensão decorrente de responsabilidade civil.
1. Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é a forma mais comum de pensão e visa cobrir as necessidades básicas de quem não tem condições de prover sua própria subsistência. Regulada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, pode ser destinada a:
- Filhos menores de idade ou maiores em situação de necessidade, como durante os estudos ou por incapacidade;
- Ex-cônjuges ou companheiros em estado de dependência econômica;
- Ascendentes ou descendentes, conforme a ordem de proximidade e dependência financeira comprovada.
Essa modalidade cobre despesas como alimentação, habitação, saúde, vestuário e educação, garantindo a dignidade e qualidade de vida do beneficiário.
Com caráter indenizatório, a pensão compensatória é destinada a equilibrar o impacto econômico decorrente do término de um casamento ou união estável. Prevista no artigo 1.704 do Código Civil, ela é aplicada quando um dos cônjuges experimenta um desequilíbrio financeiro significativo após a separação, geralmente devido à perda de renda ou patrimônio relacionado ao vínculo conjugal.
De acordo com a advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, a pensão compensatória pode ser fixada até a efetiva partilha dos bens ou por tempo determinado, dependendo do caso.
Essas modalidades são estabelecidas durante o curso de um processo judicial, visando assegurar a manutenção do alimentando até a decisão final.
- Provisórios: Fixados no início da ação, geralmente com base em provas preliminares de vínculo e obrigação alimentar.
- Provisionais: Estabelecidos em casos em que o vínculo ainda está em disputa judicial, como em investigações de paternidade, mas a necessidade de assistência é evidente.
4. Alimentos Transitórios
Embora não estejam expressamente previstos em lei, os alimentos transitórios são fixados por período determinado, comumente para garantir a subsistência enquanto o beneficiário se reintegra ao mercado de trabalho ou conclui uma etapa acadêmica.
5. Alimentos Intuitu Familiae
Nessa modalidade, um valor único é fixado para atender às necessidades de todo o núcleo familiar, sem distinção específica entre os membros. É comum em casos em que o ex-cônjuge e os filhos recebem um montante global.
6. Alimentos Gravídicos
Regulados pela Lei 11.804/2008, os alimentos gravídicos são concedidos para cobrir despesas relacionadas à gestação, como exames médicos, medicamentos, alimentação e parto. Eles são destinados à gestante, com base em indícios de paternidade, para garantir o bem-estar do nascituro.
7. Pensão Decorrente de Responsabilidade Civil
Essa modalidade, prevista no artigo 948 do Código Civil, consiste em uma indenização destinada a dependentes de uma vítima de ato ilícito que resultou em morte ou incapacidade permanente. O cálculo considera a renda ou o potencial de ganho perdido pela vítima, ajustado ao tempo de vida presumido.
FONTE: INFOMONEY.COM.BR
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