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Pensão alimentícia para ex-mulher é cada vez mais rara no Brasil

Pensão alimentícia para ex-mulher é cada vez mais rara no Brasil

O desgaste de uma separação se torna ainda pior para um casal quando envolve dinheiro. Normalmente, os ressentimentos se afloram e um acordo amigável pode ser algo difícil, levando o caso à Justiça. É justamente no campo jurídico que uma realidade da sociedade brasileira começa a ser percebida.

A pensão alimentícia para as mulheres (não confunda com a pensão dos filhos menores de idade) tem ficado cada vez mais rara. No caso dos filhos, essa pensão é obrigatória. Isso porque os juízes passam a entender que, normalmente, elas são capazes de reconstruir a vida sozinhas, com o próprio trabalho.

A professora Camila de Jesus Mello Gonçalves, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, explica só existe obrigação de pagar pensão alimentícia se o ex-companheiro realmente precisar.

— Não existe esse dever se não houver necessidade do alimentado, no caso, da mulher. […]

Essa mudança reflete uma mudança da posição da mulher na família. No fundo essa “perda” do direito aos alimentos é o reverso da moeda do ganho de muitos direitos da mulher na família. Antigamente, ela nem podia trabalhar.

Kátia Boulos, vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP, ressalta que, quando os juízes concedem a pensão, costumam determinar um período, exceto para casos em que a mulher já seja idosa ou deficiente.

— A pensão não é para ficar para a vida toda. É para dar uma assistência para a pessoa se reestruturar após o divórcio. Como cada um tem seu tempo, o período varia também.

Um exemplo disso foi o processo da atriz Sthefany Brito contra o ex-marido, o jogador de futebol Alexandre Pato. Após o casamento, ela se mudou para a Itália, onde ele jogava, e interrompeu a carreira.

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Quando se divorciou, entrou na Justiça exigindo uma pensão de R$ 50 mil por mês. O atleta chegou a recorrer, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão. Sthefany recebeu o valor durante um ano.

Quanto mais antiga for a relação, maior a chance de a mulher ter se casado nova e não ter profissão. Nos tribunais, isso acaba se refletindo na hora de pedir a pensão, segundo a professora da FGV.

— Tem situações, por exemplo, que a mulher casou com 20 anos e separou com 60, eu acho que ela fica com a pensão definitiva. Agora, a mulher que casou com 30 anos, que teve tempo de ter uma atividade profissional antes do casamento, e separou com 40, aí pode ser que ela não precise tanto.

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A catarinense Fatima Oliveira se separou do marido, um empresário, após 23 anos de casamento. Na época, já tinha quase 50 anos, não tinha formação superior e muito menos profissão. Havia sido dona de casa durante todo esse tempo.

— Foi um momento em que eu me vi sem chão. Até porque minha vida foi em função da família. Eu criei os dois filhos dele, porque a mãe deles tinha morrido. Fiquei com um apartamento, um carro e nada mais. Entramos em um acordo para ele me dar um valor por mês, para que eu conseguisse me manter e planejar meu futuro.

Passados cinco anos, ela se formou em direito, começou a trabalhar e conta que fez questão de não depender mais do dinheiro do ex-marido.

— Não era algo que me deixava confortável. Acho que hoje a maioria das mulheres já não está na mesma situação que eu estive quando fiquei casada [viver como dona de casa]. Já são mais independentes. Precisar do dinheiro do ex-marido tem que ser algo temporário.

R7

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