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TJSC antevê, mesmo sem comprovação, necessidade de pensão alimentícia para senhora de 85 anos

TJSC antevê, mesmo sem comprovação, necessidade de pensão alimentícia para senhora de 85 anos

A 3ª Câmara Civil do TJ deu provimento a agravo de instrumento interposto por uma senhora de 85 anos para garantir que, pelo menos provisoriamente, seus filhos rateiem entre si valor correspondente a pensão alimentícia. Com a decisão, foi fixado o valor de 20% do salário mínimo para cada uma das seis filhas. Apesar de receber mais de R$ 3 mil de pensão, a anciã afirma que seus gastos mensais ultrapassam R$ 4 mil. Com idade avançada e diversos problemas de saúde, a senhora necessita de acompanhante em tempo integral.

O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, ressaltou que os gastos com saúde giram em torno de 70% do salário da idosa. O pleito fora negado em 1º grau por ausência de comprovação da necessidade de pensão. Sartorato, entretanto, levou em consideração a idade e a condição da senhora pois, além dos gastos com saúde, há outras necessidades básicas envolvidas como moradia, alimentação e vestuário. A ação original continuará em tramitação na comarca de origem até o julgamento final de mérito.
TJSC

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