Tribunal de Justiça de SP extingue pensão de filho maior que se casou e busca cobrar da mãe, reforçando que matrimônio rompe dever parental de sustento e impede cobrança retroativa
Decisão do TJ-SP reacende debate sobre pensão a filhos adultos casados e destaca como o casamento pode influenciar diretamente a continuidade ou extinção da obrigação alimentar entre pais e filhos maiores.
Em dezembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de pensão de um homem maior de 30 anos, casado, que buscava receber valores atrasados de sua mãe.
Caso judicial e histórico da cobrança
O processo, de número 1005866-07.2019.8.26.0066, teve origem em um incidente de cumprimento de sentença de alimentos ajuizado em 2019.
O juízo de primeiro grau declarou extinto o débito após constatar que o filho já era casado antes de iniciar a execução.
Ao recorrer, o homem alegou que a maioridade não extingue o dever de pensão e citou a solidariedade familiar prevista no artigo 1.694 do Código Civil.
Fundamentos jurídicos utilizados pela corte
O TJ-SP, porém, entendeu que o casamento é causa extintiva automática da obrigação alimentícia, conforme o artigo 1.708 do Código Civil.
A corte apontou que, ao constituir nova família, o dever de mútua assistência passa a ser do cônjuge, nos termos do artigo 226, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Segundo o tribunal, não é razoável manter pais como responsáveis financeiros por filhos adultos casados.
Contraditório e possibilidade de análise incidental
O relator observou que, embora a exoneração de alimentos geralmente dependa de ação própria, existem situações em que a extinção pode ocorrer de outras formas, desde que haja contraditório.
No caso analisado, a mãe apresentou defesa tempestiva contestando a execução e apontando o casamento como fato que extinguia a obrigação.
Com isso, o tribunal pôde reavaliar a questão, por se tratar de matéria de ordem pública.
Discussão sobre valores retroativos
O TJ-SP também rejeitou a cobrança de parcelas supostamente devidas após o casamento.
A corte entendeu que a obrigação já estava extinta no momento da união, afastando qualquer possibilidade de cobrança retroativa
Entendimento de especialistas em Direito de Família
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o casamento do filho adulto é forte indicativo de que ele não depende mais de ajuda financeira dos pais.
A entidade ressalta que a presunção não é absoluta, mas que situações excepcionais — como incapacidade ou doença grave — devem ser comprovadas.
Jurisprudência e critérios aplicados a filhos maiores
A decisão acompanha tendência crescente do Judiciário de analisar a pensão a filhos adultos com base no binômio necessidade e possibilidade, exigindo prova concreta de vulnerabilidade.
Com casamento ou união estável, esse peso se torna ainda mais determinante.
Apesar disso, tribunais reconhecem que a maioridade ou o casamento não encerram automaticamente a obrigação em todos os casos.
Situações como conclusão de curso superior ou incapacidade para o trabalho podem justificar a continuidade temporária da pensão.
Com o julgamento, a mãe foi definitivamente desobrigada do pagamento. A corte também descartou a cobrança de valores atrasados.
O casamento, a capacidade de sustento próprio e a ausência de prova de dependência foram considerados suficientes para extinguir a obrigação.
A decisão reforça que pedidos de pensão a filhos maiores devem ser avaliados caso a caso, mas que o casamento pesa fortemente contra a manutenção do sustento parental.
FONTE: CLICKPETROLEOEGAS.COM.BR
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