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Tribunal de Justiça de SP extingue pensão de filho maior que se casou

Tribunal de Justiça de SP extingue pensão de filho maior que se casou

Tribunal de Justiça de SP extingue pensão de filho maior que se casou e busca cobrar da mãe, reforçando que matrimônio rompe dever parental de sustento e impede cobrança retroativa

Decisão do TJ-SP reacende debate sobre pensão a filhos adultos casados e destaca como o casamento pode influenciar diretamente a continuidade ou extinção da obrigação alimentar entre pais e filhos maiores.

Em dezembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de pensão de um homem maior de 30 anos, casado, que buscava receber valores atrasados de sua mãe.

O entendimento foi de que o casamento encerra automaticamente a obrigação alimentar, conforme previsto na legislação brasileira.

Caso judicial e histórico da cobrança

O processo, de número 1005866-07.2019.8.26.0066, teve origem em um incidente de cumprimento de sentença de alimentos ajuizado em 2019.

O juízo de primeiro grau declarou extinto o débito após constatar que o filho já era casado antes de iniciar a execução.

Ao recorrer, o homem alegou que a maioridade não extingue o dever de pensão e citou a solidariedade familiar prevista no artigo 1.694 do Código Civil.

Ele também afirmou que a mãe não havia ajuizado ação de exoneração e que o casamento não poderia ser considerado fato modificativo naquela fase do processo.

Fundamentos jurídicos utilizados pela corte

O TJ-SP, porém, entendeu que o casamento é causa extintiva automática da obrigação alimentícia, conforme o artigo 1.708 do Código Civil.

A corte apontou que, ao constituir nova família, o dever de mútua assistência passa a ser do cônjuge, nos termos do artigo 226, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Segundo o tribunal, não é razoável manter pais como responsáveis financeiros por filhos adultos casados.

Contraditório e possibilidade de análise incidental

O relator observou que, embora a exoneração de alimentos geralmente dependa de ação própria, existem situações em que a extinção pode ocorrer de outras formas, desde que haja contraditório.

No caso analisado, a mãe apresentou defesa tempestiva contestando a execução e apontando o casamento como fato que extinguia a obrigação.

Com isso, o tribunal pôde reavaliar a questão, por se tratar de matéria de ordem pública.

Discussão sobre valores retroativos

O TJ-SP também rejeitou a cobrança de parcelas supostamente devidas após o casamento.

A corte entendeu que a obrigação já estava extinta no momento da união, afastando qualquer possibilidade de cobrança retroativa

Entendimento de especialistas em Direito de Família

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o casamento do filho adulto é forte indicativo de que ele não depende mais de ajuda financeira dos pais.

A entidade ressalta que a presunção não é absoluta, mas que situações excepcionais — como incapacidade ou doença grave — devem ser comprovadas.

Jurisprudência e critérios aplicados a filhos maiores

A decisão acompanha tendência crescente do Judiciário de analisar a pensão a filhos adultos com base no binômio necessidade e possibilidade, exigindo prova concreta de vulnerabilidade.

Com casamento ou união estável, esse peso se torna ainda mais determinante.

Apesar disso, tribunais reconhecem que a maioridade ou o casamento não encerram automaticamente a obrigação em todos os casos.

Situações como conclusão de curso superior ou incapacidade para o trabalho podem justificar a continuidade temporária da pensão.

Impacto da decisão no caso concreto

Com o julgamento, a mãe foi definitivamente desobrigada do pagamento. A corte também descartou a cobrança de valores atrasados.

O casamento, a capacidade de sustento próprio e a ausência de prova de dependência foram considerados suficientes para extinguir a obrigação.

A decisão reforça que pedidos de pensão a filhos maiores devem ser avaliados caso a caso, mas que o casamento pesa fortemente contra a manutenção do sustento parental.

FONTE: CLICKPETROLEOEGAS.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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