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ABC é denunciado por superlotação, desordem e invasão

ABC é denunciado por superlotação, desordem e invasão

O ABC será julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na próxima quarta-feira, no Rio de Janeiro. O alvinegro vai responder pelos incidentes ocorridos no jogo contra o Palmeiras, no último dia 5 de outubro, no Estádio Frasqueirão, em Natal. Na oportunidade, um tumulto foi formado no portão C devido a uma grande concentração de torcedores, o que ocasionou o atraso da partida.
Na notificação, já recebida pelo departamento jurídico do ABC, o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, aponta superlotação, atraso, invasão de campo e desordem. O clube foi denunciado nos artigos 206, 2011 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além do artigo 23 do Estatuto do Torcedor. Se receber a pena máxima, o ABC pode perder seis meses de mando de campo e pagar multa de até R$ 234 mil.
O que diz cada denúncia

O artigo 206 do CBJD diz “dar causa ao atraso do início da realização de partida”, com pena de multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto. No total, foram 34 minutos de atraso.
Já o artigo 211 se refere à segurança do torcedor: “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. O artigo 213 trata da invasão de campo, que foi citada pelo árbitro Marcos André Gomes da Penha na súmula da partida. “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A multa vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
O artigo 23 do Estatuto do Torcedor remete à superlotação do estádio. “A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. § 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: I – tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou II – tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio. III – tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.
Relembre o caso
Pouco antes do início do jogo contra o Palmeiras, centenas de torcedores se concentraram no portão C do Estádio Frasqueirão, e foi formado um grande tumulto. Na confusão, alguns foram imprensados nas grades, e precisaram pular o alambrado para ficar em local seguro, com auxílio de policiais militares. A partida começou com 34 minutos de atraso.
O público presente ao jogo foi de 15.636 pessoas – 12.069 pagantes, 2.113 sócios e 1.454 não pagantes. O Cadastro Nacional dos Estádios de Futebol, publicado em agosto pela CBF, diz que o Frasqueirão tem capacidade liberada para 15.082 pessoas.

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