seu conteúdo no nosso portal

Banco condenado a indenizar cliente

Banco condenado a indenizar cliente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ibirité condenando o Banco Santander a indenizar um cliente no valor de dez salários mínimos por danos morais.

 
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ibirité condenando o Banco Santander a indenizar um cliente no valor de dez salários mínimos por danos morais. O cliente teve o seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito.
Segundo J.M.C., o Banco descontou dois cheques de mesmo número na sua conta, utilizando o saldo superior ao disponível na conta para quitar a dívida. O cliente afirmou que o cheque nº. 351, emitido no valor de R$ 43 foi devidamente compensado em 14 de dezembro de 2006. Entretanto, em 21 de maio de 2007, um título com o mesmo número foi novamente compensado sendo, desta vez, no valor de R$ 500, em São Paulo. J.M.C afirmou não ter tido conhecimento desse segundo cheque.
No recurso da apelação, o banco alegou que o cliente sofreu meros dissabores e que não há prova de que ele sofreu dano moral. Afirmou, ainda, que as operações realizadas por meio do cheque ocorreram em 2006 e 2007, e que o nome do cliente só foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito em 2008. Ainda segundo o banco, os títulos não apresentavam qualquer irregularidade, o segundo cheque é original e foi assinado pelo cliente e havia saldo disponível para ser quitado.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, ficou comprovada a indevida compensação do segundo título que, provavelmente, tratava-se de cheque clonado. Para o magistrado, o banco não regularizou a situação do cliente, mesmo após o contato, o que provocou um acúmulo de saldo negativo em sua conta bancária, levando à inscrição do nome do correntista no Serasa. Sendo assim, o banco não tem como alegar que há inexistência de provas, pois ficou bem claro que a compensação foi irregular, portanto, não há dúvidas quanto à ocorrência de danos morais. “Sabendo que o valor compensado do segundo cheque foi quitado no cheque especial, o banco deve devolver ainda esse valor ao cliente”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico