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BANCO PAN/SA condenado por permanência de negativação superior a trinta (30) dias.

O Banco PAN/AS recorreu para Turma Recursal do Tribunal de Justiça contra decisão que o condenou a indenizar o cliente que após o pagamento do valor devido teve seu nome negativado por mais de trinta (30) dias, causando-lhe transtornos e danos morais.

​​​O Acórdão proferido no Processo 0807389-93.2018.8.15.2001 pela Primeira Turma Recursal da Capital (João Pessoa) decidiu por manter a decisão guerreada. O autor foi assistido pelo Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA.

RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO. QUITAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO MANTIDA POR PRAZO EXCESSIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO POR PERÍODO TÃO LONGO, MESMO A DÍVIDA JÁ QUITADA. INSCRIÇÃO QUE SE CONFIRMA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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