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Caixa não pode descontar do limite do cheque especial parcelas em atraso

A Caixa Econômica Federal não pode utilizar o limite do cheque especial para pagar as parcelas de contrato de empréstimo caso não haja saldo na conta do correntista. Afinal, se cliente e banco nada acordaram sobre a forma de descontos num contrato de Cédula de Crédito Bancário, qualquer desconto direto na conta-corrente, para abater prestações não pagas, é irregular.

Com esta fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou sentença que, no bojo de outros pedidos, excluiu os encargos relacionados à utilização do limite do cheque especial de um cliente da Caixa em Cascavel (PR), única e exclusivamente, para o pagamento das prestações.

‘‘Logo, conclui-se que a instituição financeira ré não produziu prova da autorização da parte autora para que o limite do cheque especial fosse utilizado para pagar o valor das prestações dos empréstimos tomados por meio de Cédula de Crédito Bancário. E, a teor do artigo 39, inciso III, do CDC, o fornecedor não pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço’’, registrou o acórdão, em decisão unânime.

Processo: 5008694-59.2017.4.04.7005

TRF4

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Foto: divulgação da Web

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