Um suposto executivo trabalhando no seu notebook (computador portátil), no hall de algum aeroporto, pode ser, na verdade, um pirata de sinais que está roubando freqüências para clonar celulares. Grande parte dos casos de clonagem acontece quando o usuário utiliza o aparelho em viagens. As freqüências usadas pelos equipamentos digitais são quase impossíveis de serem clonadas, mas as empresas de telefonia celular mantêm canais analógicos – fáceis de burlar – para atender a usuários de outras cidades. Por isso as quadrilhas de clonagem escolhem os aeroportos para captar os sinais.
“Não dá para calcular o prejuízo que tive, de tempo e dinheiro” Maria Aparecida Ribeiro Neves, empresária.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que, uma vez comprovada a fraude, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante. Se a operadora não resolver o problema, mesmo após ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou órgãos de defesa do consumidor. Segundo o regulamento do Serviço Móvel Pessoal, “a prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização da estação móvel sem a regular ativação utilizando o código de acesso a outra estação móvel”.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que o fornecedor responde pela falha na prestação de serviço, independentemente de culpa. “A solução para o problema não pode gerar nenhum ônus para o consumidor. Além disso, qualquer prejuízo, com o dano moral ou lucro cessante, deve ser indenizado.” As indenizações devem ser requeridas no Juizado Especial das Relações de Consumo. (BG)