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Cobrança de juros de carência em contrato bancário é abusiva

TJ/MA manteve sentença contra Banco do Brasil.

O TJ/MA julgou improcedente apelação do Banco do Brasil contra sentença em ação consumerista por cobrança indevida de juros de carência em contrato bancário.

O juízo da comarca de Imperatriz acolheu os pedidos de indenização por danos morais, declaração de nulidade de cobrança específica, e repetição de indébito.

A entidade bancária afirmou nas razões recursais que juros de carência “referem-se àqueles cobrados no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário”.

No julgamento da apelação, o desembargador Kleber Costa Carvalho, relator, anotou que o caso reflete hipótese de cobrança indevida há muito identificada e combatida pelo STJ por intermédio de mais de um recurso especial julgado sob a sistemática de recurso repetitivo (REsp 1.639.259, REsp 1.639.320 e REsp 1.578.553).

Tal acréscimo não está acompanhado de nenhum serviço a cargo da entidade bancária, ou por terceiros sob sua responsabilidade, e nem encontra guarida em autorização expressa de resolução do BANCEN, logo, não sendo justificativa apta, senão clara demonstração de abuso, tão somente a liberdade econômica do contrato.”

Dessa forma, monocraticamente, manteve a sentença.

  • Processo: 0802528-68.2018.8.10.0040
MIGALHAS
#banco #juros #período #carência #abusivo
Foto: divulgação da Web

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