seu conteúdo no nosso portal

Consumidor que ficou sem energia elétrica por erro de empresa deve receber indenização

Consumidor que ficou sem energia elétrica por erro de empresa deve receber indenização

 

 

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Empreendimentos Pague Menos S/A devem pagar R$ 10 mil para o cliente W.C.S., por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

 

De acordo com os autos, no dia 2 de agosto de 2006, das 16h às 20h, a Coelce manteve suspenso o fornecimento de energia elétrica da casa de W.C.S. por falta de pagamento. A conta, no entanto, havia sido paga dentro do vencimento, em uma farmácia da rede Pague Menos.

 

O incidente causou constrangimentos perante família e vizinhos. Também deixou bastante agitado o sogro do cliente, morador da mesma residência e com 87 anos, na época. Dois dias depois, o idoso sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Por isso, W.C.S. ingressou com ação na Justiça (nº 0025889-04.2006.8.06.0001), requerendo indenização por danos morais e pensão de R$ 180,74 para custear o tratamento do sogro.

 

Na contestação, a Coelce pediu o ingresso da Pague Menos no processo. A companhia energética alegou que a empresa não repassou o pagamento. Sustentou ainda ausência de responsabilidade, pois o erro teria sido da farmácia.

 

A empresa alegou ainda que, embora tenha alertado o cliente sobre a conta em aberto e a possibilidade da suspensão do serviço, não foi procurada para regularizar a situação. Afirmou ter agido dentro da legalidade e disse não haver relação entre o AVC e o corte da energia. Assim requereu a improcedência da ação.

 

A Pague Menos apresentou contestação alegando não haver prova documental de ter cometido ato ilícito. Ressaltou que, como a Coelce fez a interrupção do fornecimento, a culpa é exclusivamente da companhia.

 

Ao julgar o caso, o magistrado considerou evidente a responsabilidade de ambas as empresas. O juiz condenou a Coelce e a Pague Menos a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil a título de reparação moral.

 

Para ele, a suspensão do fornecimento de energia elétrica “tornou-se ilegal, visto que não houve inadimplência, muito menos atraso por parte do consumidor”. Em relação à Pague Menos, o juiz destacou o fato de a empresa não ter comprovado o repasse do pagamento antes do corte de energia. O pedido de pensão foi negado, porque o juiz entendeu que o idoso não dependia de aparelhos eletrônicos, nem ficou sozinho durante a falta de energia.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico