A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) obteve, na 2ª Vara Empresarial do Rio, liminar determinando que as operadoras de leasing suspendam cobranças indevidas aos seus [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/7/decisao_da_justica_protege_consumidor_que_faz_leasing_179684.html]clientes[/url]. Conforme determinação da juíza Márcia Cunha Silva de Carvalho, as empresas não podem cobrar prestações a vencer nos casos de contratos rescindidos em função de roubo ou furto de veículos ou devolução amigável do automóvel.
A liminar obriga ainda que 12 empresas — citadas na ação civil pública — terão de ressarcir os clientes com o valor equivalente ao restante das parcelas devidas. Na justificativa de sua decisão, a juíza considerou abusiva a prática das operadoras de leasing, “o que gera enormes prejuízos aos consumidores”.
A determinação da Justiça atinge as seguintes operadoras de leasing: BV financeira S.A; ABN Amro Real — Aymore Financiamento e Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos; Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano S.A; Itaú Unibanco S.A; Banco Bradesco Financiamentos S.A — Finasa BMC; HSBC Bank Brasil S.A; Banco [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/7/decisao_da_justica_protege_consumidor_que_faz_leasing_179684.html]Volkswagen[/url] S.A; Banco Fiat S.A; Banco Ford S.A; Banco GMAC S.A; Banco Sofisa S.A.
A ação civil pública foi movida após a Comissão receber 40 denúncias por parte de clientes das operadoras. Por meio da assessoria, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing comunicou que não foi informada oficialmente sobre a citação dos associados na ação. A entidade informou que se pronunciará no “momento oportuno”.
[url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/7/decisao_da_justica_protege_consumidor_que_faz_leasing_179684.html][b]EMPRESA[/b][/url][b] NÃO PODE COBRAR ENCARGOS FUTUROS[/b]
Para a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos, a ação é baseada no fato de os contratos de leasing terem características próprias, um misto de contrato de financiamento com locação. Segundo a deputada, a modalidade não garante às empresas do setor direito de cobrar por encargos financeiros futuros que não serão usufruídos pelo consumidor.
“Esse é o típico caso de enriquecimento sem causa por parte das operadoras de leasing. A liminar da Justiça confirma esse entendimento”, afirmou Cidinha.
Todos os contratos analisados pela Comissão preveem a obrigação do consumidor de adquirir [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/7/decisao_da_justica_protege_consumidor_que_faz_leasing_179684.html]seguro[/url] em benefício da financeira. “Em caso de roubo ou furto, as instituições financeiras recuperam o investimento feito na aquisição do veículo, e a locação termina com a perda do bem. Portanto, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao consumidor”, explicou a deputada.