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Defeito em celular gera indenização

Defeito em celular gera indenização

A juíza Andrea Cabral Câmara, do Juizado Especial Cível e Criminal de Macau, condenou solidariamente a Tim Nordeste S/A e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. a reparar o defeito apresentado em um aparelho celular adquirido junto a Nokia, sob pena de multa única de R$ 500, bem como pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2 mil, acrescida de juros e correção monetária.

A autora afirmou que adquiriu um aparelho celular da marca Nokia, modelo 6020, em 9 de junho de 2006, habilitando-o para uso através da operadora TIM. Após isso, passou a enviar mensagens pessoais ao seu namorado e, para sua surpresa, descobriu que estas também estavam sendo recepcionadas por outros celulares, inclusive de outras operadoras diversas, causando-lhe constrangimentos e perturbação de ordem pessoal.

Em 13 de novembro de 2007, a autora apresentou reclamação perante o Procon, que notificou as empresas, mas não obteve solução para o caso. Assim, requereu que as empresas sejam condenadas a reparar o defeito apontado ou trocar o aparelho, caso fique constatado que o defeito é do equipamento, sob pena de multa diária, bem como sejam condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Para a magistrada, ficou demonstrado que houve o envio indevido de mensagens pessoais e íntimas da autora para terceira pessoa, que não era destinatária das mesmas. Na audiência de instrução o próprio preposto da Nokia afirmou: “que também já recepcionou mensagem da autora e ligou para a mesma para saber do que se tratava; que uma outra pessoa também reclamou de aparelho da mesma marca e modelo com linha da TIM; a mensagem era de caráter íntimo e pessoal”.

“Restando comprovado o fato decorrente de defeito/vício do produto/serviço, não há dúvida de que o mesmo trouxe muito constrangimento para a consumidora, na medida em que houve violação da intimidade da autora”, considerou.

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