seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Demora de plano de saúde em liberação de cirurgia enseja indenização

É ilegítima a demora da operadora de plano de saúde em autorizar a realização de procedimento não eletivo. Com esse entendimento, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Unimed Cuiabá pela ineficácia de serviço em um caso de colocação de prótese biliar em um paciente com câncer.
O recurso de Apelação nº 146252/2017 foi julgado improcedente sob o entendimento que a demora injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, porque agrava a situação física, psicológica e emocional do beneficiário.
Consta dos autos do processo que o paciente foi diagnosticado com tumor no pâncreas e fígado, com metástase no intestino, e precisou colocar um “stent” biliar, para conseguir expelir a secreção biliar. No entanto, a operadora do plano alegou que não havia encontrado o equipamento na cidade e que deveria aguardar para realizar a cirurgia.
Diante da demora, a família do autor adquiriu o “stent” em uma clínica particular e a cirurgia foi realizada, totalizando R$ 7.300,00 em gastos com o procedimento.
“A demora do plano de saúde em conceder a autorização do procedimento cirúrgico e a liberação do material necessário para a sua realização não tem qualquer justificativa e equipara-se a recusa no atendimento, ato ilegítimo e abusivo, o que levou à procedência da ação neste quesito”, justificou o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, no acórdão.
Além do pagamento de R$ 7.300,00 em danos materiais comprovados, a Quarta Câmara condenou a Unimed ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e aumentou o valor dos honorários advocatícios em 15%.
À unanimidade, os desembargadores Serly Marcondes Alves (1ª vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (2º vogal) acompanharam o voto do relator no sentido de desprover o recurso.
Veja AQUI o acórdão do recurso de Apelação 146252/2017.
TJMT

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão