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Distribuída ação sobre cobrança de estacionamento

Distribuída ação sobre cobrança de estacionamento

Foi distribuída para a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco a ação declaratória de constititucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 087/2000 e do Decreto nº 2.081/21995, que tem como objetivo garantir à prefeitura o direito de exigir que os shoppings ofereçam estacionamento gratuito aos clientes. Protocolada no TJ, a ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, representada pelo seu presidente, Deivison Rodrigues da Costa, e visa dar solução à polêmica sobre a constitucionalidade ou não da lei municipal que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento para veículos de clientes em estabelecimentos destinados ao exercício das atividades industriais, comerciais e prestacionais definidas por meio de regulamento próprio.

Foi distribuída para a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco a ação declaratória de constititucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 087/2000 e do Decreto nº 2.081/21995, que tem como objetivo garantir à prefeitura o direito de exigir que os shoppings ofereçam estacionamento gratuito aos clientes. Protocolada no TJ, a ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, representada pelo seu presidente, Deivison Rodrigues da Costa, e visa dar solução à polêmica sobre a constitucionalidade ou não da lei municipal que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento para veículos de clientes em estabelecimentos destinados ao exercício das atividades industriais, comerciais e prestacionais definidas por meio de regulamento próprio.

Lembrando que o próprio TJ-GO tem considerado inconstitucional a exigência da lei municipal, sob o argumento de que fere o direito de propriedade, disciplina matéria de competência privativa da União, além de afrontar os princípios da livre iniciativa, Deivison alegou que é preciso que se declare ou não a inconstitucionalidade da lei para que seja estabelecida igualdade de condições à municipalidade goianiense. Para ele, a exigência de vagas destinadas ao estacionamento é restrição urbanística imposta pela municipalidade, visando minimizar o impacto do empreendimento no meio urbano. “Constitui verdadeira conduta ilegal impor ao usuário o pagamento pela utilização das vagas de estacionamento, que, obrigatoriamente, por força de uma norma de ordem pública, devem os empreendimentos apresentar como condição para aprovação dos seus projetos de construção e licenciamento de atividades”, ressaltou.

Ao expor os malefícios causados pela cobrança das vagas imposta pela Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, o presidente da câmara lembrou que o legislador municipal sempre quis evitar transtornos aos motoristas, que, a seu ver, por não ter condições de pagar pelo uso do estacionamento, acabam deixando seus carros nas vias públicas, próximos aos cruzamentos ou em locais proibidos. “A partir daí surgem problemas de estreitamento da via, congestionamento do trânsito e perigo apra a integridade física e a vida dos pedstres, que são obrigados a disputar espaço nas ruas com os automóveis”.

Explicou ainda que os estabelecimentos obrigados a oferecer estacionamento podem cobrar pelas vagas desde que obedeçam ao mínimo legalmente exigido pela Lei de Uso e Ocupação de Solo nas Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município de Goiânia. “A justa expectativa de obtenção de lucros da iniciativa privada não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Inexiste apoio jurídico para a propriedade que agrida a sociedade, criando injustificados transtornos apra os cidadãos”, comentou. Ainda não existe data prevista para o julgamento da ação, que será submetida à análise do Órgão Especial.

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