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Esplanada deve pagar indenização por manter nome de costureira em cadastros de inadimplentes

Esplanada deve pagar indenização por manter nome de costureira em cadastros de inadimplentes

 

 

A rede de Lojas Esplanada foi condenada a pagar R$ 4 mil para a costureira M.L.O.A., por se negar a retirar o nome dela dos cadastros de inadimplentes. A decisão da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

 

Segundo os autos, a cliente estava em débito com a loja, o que motivou inscrição nos cadastros de maus pagadores. Diante da situação, a costureira efetuou o pagamento da dívida por meio de depósito em conta corrente do Banco do Brasil, enviando o comprovante, por fax, à empresa.

 

Dias depois, ela fez uma consulta e soube que o nome ainda estava negativado. A costureira resolveu procurar a Justiça requerendo indenização por danos morais, além da exclusão da lista dos órgãos de proteção ao crédito.

 

Na contestação, a Esplanada afirmou não ter cometido nenhum ato ilícito, alegando que o pagamento de crediário só é aceito quando efetivado na própria loja e que esta informação estaria afixada em local acessível ao cliente.

 

Em dezembro de 2008, o juiz Hevilazio Moreira Gadelha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, distante 335 km de Fortaleza, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e determinou a retirada do nome da costureira dos cadastros de inadimplentes no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.

 

Com o objetivo de reformar a decisão, a Esplanada interpôs apelação (nº 042.2008.923.841-6) junto às Turmas Recursais. Ao analisar o caso, a 5ª Turma Recursal ratificou a sentença de 1º Grau.

 

Segundo o relator do processo, juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, “a cliente efetuou o pagamento em conta bancária, fornecida pela credora (a autora não teria outro meio de saber aonde depositar se a credora não fornecesse essa informação), e, ainda, certificou-a por meio de fax. Logo, não há que se falar em pagamento impróprio”.

 

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