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Gol é condenada a indenizar passageira por atraso de quase 24 horas em voo internacional

Gol é condenada a indenizar passageira por atraso de quase 24 horas em voo internacional

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve a viagem internacional atrasada em quase 24 horas. A decisão é do juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu (GO), que reconheceu falha na prestação do serviço. Foram arbitrados R$ 8 mil a título de danos morais.

Conforme consta nos autos, a viagem estava marcada para o dia 11 de janeiro, com saída de Brasília, conexão no Rio de Janeiro e chegada a Nova York, nos Estados Unidos, às 6h18 do dia 12 de janeiro. Entretanto, o voo que faria o primeiro trecho sofreu atraso significativo, comprometendo a conexão internacional.

A passageira, representada na ação pelo advogado Augustto Guimarães Araújo, esclareceu que a própria companhia aérea informou que não haveria tempo hábil para a realização da conexão e a realocou para outro itinerário, com escalas diferentes e maior tempo de deslocamento. Com isso, ela desembarcou nos Estados Unidos apenas às 5h56 do dia 13 de janeiro, cerca de 23 horas e 38 minutos após o horário inicialmente previsto.

Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada na aeronave, medida necessária para garantir a segurança dos passageiros. A empresa também sustentou ter prestado assistência material adequada, incluindo alimentação e hospedagem, além de argumentar que a situação não configuraria dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a necessidade de manutenção da aeronave não afasta a responsabilidade da transportadora. Conforme observou, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera esse tipo de ocorrência fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade empresarial.

O juiz ressaltou ainda que a reacomodação da passageira e a assistência fornecida representam medidas obrigatórias previstas pela regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas não eliminam a falha já ocorrida na prestação do serviço.

Ao arbitrar os danos morais, o magistrado concluiu que um atraso de quase 24 horas em uma viagem internacional, somado ao impedimento de embarque, à perda da conexão e à alteração forçada do itinerário, extrapola os transtornos cotidianos.

Processo nº 5040960-05.2026.8.09.0153.

TJGO/ROTAJURIDICA.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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