Um idoso de 73 anos, morador de Goiânia (GO), obteve na Justiça o direito à indenização de quase R$ 12 mil após ter seu voo desviado para outra cidade, obrigando-o a concluir o trajeto de ônibus com mais de nove horas de atraso.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do passageiro, o idoso havia adquirido passagens aéreas para uma viagem de Goiânia a Corumbá (MS). No entanto, sem qualquer aviso prévio, a aeronave foi desviada para Campo Grande (MS) e pousou com duas horas de atraso.
“No aeroporto, ele foi informado de que não haveria voo de Campo Grande a Corumbá, sendo obrigado a percorrer mais de 400 quilômetros de ônibus em estradas precárias, viagem que durou mais sete horas. Com isso, a ida, que deveria ter quatro horas de duração ao todo, se estendeu por mais nove horas, fazendo que idoso perdesse a programação do primeiro dia da viagem, com diária de cerca de R$ 1.500, que já estava paga”, comenta.
No voo de volta, o idoso teve problemas com a companhia aérea novamente. O retorno estava marcado para sair de Campo Grande às 10h05 e chegar em Goiânia às 18h45, porém o horário foi alterado e o passageiro só chegou à capital goiana de madrugada, à 1h10, quase sete horas após o planejado.
Ao ser intimada, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. alegou que a alteração da cidade de pouso na ida se deu em razão de condições meteorológicas adversas, devido “à névoa úmida em Corumbá”.
“Além da perda do tempo útil, há de se levar em conta a frustração de expectativa, assim como o atraso de mais de sete horas, destacando tratar-se, ainda, de pessoa idosa, com 73 anos na data do fato. Induvidoso que o presente caso não se trata de um mero sentimento superficial de desconforto, mas, sim, de uma prestação deficitária de serviço, causadora de mal-estar e de sentimento profundo de ser desrespeitado”, pontuou.
Diante disso, a magistrada condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais e outros R$ 1.583,33 pelos danos materiais sofridos com o atraso da viagem.
Processo nº 5377017.95
ROTA JURÍDICA
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