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Justiça anula apreensão de veículos financiados e condena banco por juros abusivos

Justiça anula apreensão de veículos financiados e condena banco por juros abusivos

A Justiça anulou os efeitos da busca e apreensão de veículos e condenou o Banco Bradesco a devolver a um consumidor o valor dos bens com base na tabela Fipe (deduzido o saldo devedor), com acréscimo de multa de 50% sobre o montante financiado. A sentença é do juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO).

A determinação foi dada após o juiz reconhecer a abusividade da capitalização diária de juros por vício de informação e declarar a descaracterização da mora no período da normalidade contratual. Nesse sentido, foi aplicado ao caso o Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, o consumidor firmou, em 2022, contrato com a instituição financeira para a aquisição de um caminhão e dois semirreboques basculantes, utilizados na atividade de transporte de cargas e responsáveis por sua principal fonte de renda. Após dificuldades financeiras, deixou de pagar as parcelas, o que levou à busca e apreensão dos bens em ação anterior, seguida de sua alienação.

Na ação, a defesa do consumidor apontou a cobrança de encargos abusivos, especialmente pela previsão de capitalização diária de juros sem a devida informação sobre a taxa aplicada. O autor é representado pelos advogados Dyego Ferreira Bezerra e Murilo Rodrigues Caldeira, do escritório Bezerra e Caldeira Sociedade de Advogados.

Dever de informação

Na sentença, o magistrado destacou que, embora a taxa anual de 23,78% e a mensal de 1,79% estivessem expressamente pactuadas, a previsão de capitalização diária não trouxe a indicação da taxa correspondente. Para o juiz, a omissão viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que torna nula a cláusula e afasta a aplicação da periodicidade diária dos juros.

O juiz reconheceu, ainda, que a imposição de encargos abusivos que inviabilizaram o adimplemento configura falha na prestação do serviço, com nexo direto com a perda do instrumento de trabalho do consumidor.

Na decisão, também foi destacado que a perda do caminhão e dos semirreboques afetou diretamente a subsistência do autor. Diante da impossibilidade de devolução dos bens, já alienados, o magistrado determinou a conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda cabe recurso.

Processo: 5338813-15.2025.8.09.0137

TJGO

ROTAJURÍDICA

 

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