seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena posto por preço abusivo na venda de combustível

Justiça condena posto por preço abusivo na venda de combustível

Um posto de combustível de Alta Floresta (803 km a norte de Cuiabá) terá de pagar indenização de R$50 mil por vender álcool etílico hidratado e gasolina com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo de Mato Grosso e também obriga o estabelecimento ao ressarcimento dos clientes que foram lesados – estipulando multa de até R$100 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, o posto obteve margem bruta de lucro na média de 24,55%, com relação a gasolina comum e de 31,33% no álcool comercializado nos períodos de agosto de 2004 a julho de 2005. Nos autos constam, a título de comparação, que seu concorrente aplicou as margens de lucro de 19,30% para a gasolina comum, e 18,31% para o álcool.
Conforme o magistrado de primeira instância interpretou, as provas colacionadas aos autos, indicou a necessidade de intervenção do judiciário e a aplicação das sanções para evitar danos econômicos aos consumidores. “Por conta disso fixo a indenização decorrente do dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados em R$ 50 mil. O referido montante deverá ser pago pelo requerido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados Municipal, ou na falta deste, para outro fundo de benefício à coletividade”, pontuou.
Além disso, a empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora. A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
Por fim, caso o posto de combustível descumpra qualquer uma das determinações o Poder Público aplicará ainda uma multa de até R$100 mil. A decisão de primeira instância foi questionada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mas por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo desproveram o recurso e mantiveram a decisão do juiz.
Veja todos os detalhes no acórdão 0005648-50.2006.8.11.0007
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
#posto #combustível #preço #abusivo #condenação
Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico