O juiz Vinícius de Castro Borges, 2ª Vara Cível de Caldas Novas, determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata das parcelas do financiamento de um veículo adquirido com vícios graves e reiterados, proibindo ainda que a revendedora e o banco financiador incluam o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes.
Segundo os autos, a consumidora adquiriu, em 1º de outubro de 2025, um automóvel Chevrolet Cobalt, ano/modelo 2014/2015, pelo valor de R$ 43 mil, mediante financiamento, após avaliação prévia que indicava apenas problemas simples. No entanto, já na primeira semana de uso, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas relevantes, como perda de potência, consumo excessivo de combustível e defeitos no sistema de injeção eletrônica.
Já na primeira semana de uso, o carro começou a apresentar falhas graves no sistema de injeção eletrônica, consumo excessivo de combustível e perda significativa de potência, exigindo sucessivas intervenções mecânicas — entre elas, a substituição de catalisador, sondas lambda, velas de ignição, limpeza de bicos injetores e assentamento de válvulas.
Ainda conforme relatado, o automóvel exigiu sucessivas intervenções mecânicas e, posteriormente, tornou-se completamente inoperante, permanecendo em oficina desde fevereiro de 2026, sem condições de uso.
Sem assistência
A consumidora, representada pelo advogado Alex Rosa Silva Junior, aponta que, ao ser acionada, a revendedora se recusou a prestar qualquer assistência. Em virtude disso, requereu a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e, liminarmente, a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, bem como a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Também considerou que a manutenção da cobrança e eventual negativação poderiam gerar prejuízos de difícil reparação, caso a medida fosse deferida apenas ao final do processo.
Com base nesses fundamentos, foi determinada a suspensão do pagamento das parcelas e de quaisquer valores decorrentes do contrato, além da proibição de inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Processo: 5266923-30.2026.8.09.0024
ROTAJURÍDICA
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