seu conteúdo no nosso portal

MPF/BA recomenda isenção de diploma em instituições de ensino de Conquista

MPF/BA recomenda isenção de diploma em instituições de ensino de Conquista

Recomendação do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista, na Bahia (MPF/BA), requer que todas as instituições de ensino superior dos municípios situados na área de atribuição da Procuradoria da República deixem de cobrar pela expedição de diplomas ou certificados de conclusão de curso dos alunos.

Instituições de ensino superior têm dez dias para adoção das providências recomendadas.

Recomendação do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista, na Bahia (MPF/BA), requer que todas as instituições de ensino superior dos municípios situados na área de atribuição da Procuradoria da República deixem de cobrar pela expedição de diplomas ou certificados de conclusão de curso dos alunos. Esta é a terceira intervenção que o MPF/BA faz a fim de garantir a gratuidade na expedição de documentos acadêmicos em estabelecimentos oficiais, um dos princípios da Constituição Federal.

No início deste mês, uma ação civil pública foi proposta contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba) e várias recomendações foram enviadas às instituições de ensino superior de Salvador e sob a jurisdição das Procuradorias da República nos município de Paulo Afonso e Campo Formoso.

Na nova recomendação, o MPF/BA pede que sejam revogadas quaisquer normas internas que estabeleçam a cobrança indevida e que, no prazo mínimo de 30 dias, as instituições de ensino superior divulguem nos murais o aviso de gratuidade da expedição do diploma. Autora da recomendação, a procuradora da República Melina Montoya explica que as resoluções nº 1, de 14 de janeiro de 1983, e nº 3, de 3 de outubro de 1989, do extinto Conselho Federal de Educação, atual Conselho Nacional da Educação, estabelecem que o aluno já paga pelos serviços da faculdade, a exemplo da utilização de laboratórios, da biblioteca, do material destinado a provas e exames e pela expedição de certificados e diploma de conclusão de curso, por meio da anuidade, dividida em mensalidades.

Com a recomendação, o MPF/BA visa manter o direito à educação que todos possuem, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, além de exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor que veda ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva, dentre outras práticas abusivas. São abrangidas pela recomendação as instituições: Faculdade Independente do Nordeste -FAINOR, a Faculdade de Tecnologia e Ciência – FTC e Juvêncio Terra Superior – JTS. Elas têm dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para adoção das providências recomendadas pelo MPF/BA.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico