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Paciente fez cirurgia de catarata e ficou cega de um olho

Paciente fez cirurgia de catarata e ficou cega de um olho

O médico Carlos Eugênio Dell Arroio e o Hospital Petrópolis Ltda foram condenados pela perda total da visão do olho direito de uma paciente.

O médico Carlos Eugênio Dell Arroio e o Hospital Petrópolis Ltda foram condenados pela perda total da visão do olho direito de uma paciente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou a sentença de primeiro grau.

Os réus foram condenados a indenizar a paciente em R$ 26 mil, corrigidos a partir da decisão desta data pelo IGP-M, com a incidência de juros, além de custearem o tratamento médico para correção do erro, inclusive os danos estéticos e a colocação de prótese ocular. Ainda cabe recurso.

A apelação da vítima foi relatada em segunda instância pela juíza convocada Marilene Bonzanini Bernardi. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a desembargadora Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto.

Em outubro de 1999, a vítima fez a cirurgia para correção de catarata no olho direito, que apenas enxergava vultos. Após constatação de derrame no olho e dores permanentes, a mesma submeteu-se a uma segunda intervenção cirúrgica, porém ela precisaria colocar uma lente. Após o segundo procedimento cirúrgico a paciente foi informada de que seu olho estava vazado e teria que retornar ao hospital.

Ao chegar no hospital réu, foi encaminhada a outro hospital pois não havia profissional para atendê-la. A paciente dirigiu-se então ao Pronto Socorro Municipal, onde se constatou o erro médico: a lente colocada anteriormente no olho não foi encontrada, colocandp uma segunda no consultório do médico. Com fortes dores no olho operado, a vítima procurou o Hospital Banco de Olhos, onde foi constatado que a primeira lente havia ficado depositada no fundo do olho e consequentemente perdeu a visão no olho direito.

Postulou em ação o pagamento de indenização pelo dano moral e físico causado e ao pagamento das despesas de tratamento.

O juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital julgou improcedente a ação. Concluiu que a decisão foi amparada na inexistência de comprovação de que a perda da visão e os problemas no olho da autora, incluindo a constante dor e a inadequação estética, tenham sido decorrentes de erro médico. Mas a autora apelou ao Tribunal de Justiça. A juíza-convocada afirmou que os documentos são pobres e insuficientes para auxiliar na elucidação dos fatos.

O hospital e o médico foram intimados a juntar os documentos pertinentes aos procedimentos a que foi submetida a autora.

Porém justificaram que o SUS teria isentado-os da elaboração do prontuário, considerando que o atendimento foi feito em meio a campanha para atendimento a pessoas de baixa renda. Os argumentos não foram aceitos em segunda instância.

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