Mais uma liminar foi concedida, ontem, proibindo os reajustes de até 47% praticados pela operadora de saúde Sul América
Desta vez, a juíza da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, em Salvador, Cyntia Maria Pina Resende, foi quem determinou a suspensão do aumento nas mensalidades de usuários com contratos antigos, anteriores a 1999. Ela também exige a emissão de novos boletos de cobrança, pela operadora do plano de saúde, desta vez com aplicação do percentual de 11,75%, conforme fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi movida pela seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba).
A juíza também determinou a proibição da cobrança de juros, multas ou outros encargos sobre as mensalidades de julho que não foram pagar na data de vencimento. Em caso de não cumprimento da decisão, a Sul América receberá uma multa diária de R$10 mil.
O coordenador de Defesa do Consumidor da OAB-Ba, Sérgio Emilio Schlang, lembrou que o aumento praticado pela operadora está sendo repudiado em todo o país. “Está fora da realidade do cidadão brasileiro, que não pode pagar valores tão altos. Isto é uma loucura”, declarou. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado aumento sem justa causa, acima do índice inflacionário.
Na semana passada, o juiz da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, João Batista Alcântara Filho, já havia concedido liminar contra os reajustes da Sul América, com multa de até R$100 mil por dia, em caso de descumprimento. O Ministério Público da Bahia havia entrado com uma ação cautelar contra o plano.
O promotor Rogério Luís Queiroz, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do MP, afirmou que a tentativa de reajuste pode ser considerada uma armadilha para que os usuários antigos migrem para novos contratos.