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STJ interrompe todas as ações não-julgadas sobre assinatura telefônica

STJ interrompe todas as ações não-julgadas sobre assinatura telefônica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para a operadora Telemar que na prática interrompe todas as ações sobre a cobrança da assinatura de telefonia fixa que ainda não foram julgadas. A tarifa de telefone tem sido alvo de várias ações pelo País, com decisões favoráveis aos consumidores em várias varas estaduais. As operadoras, a exemplo da Telemar, têm recorrido dessas decisões e levado o julgamento para instâncias superiores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para a operadora Telemar que na prática interrompe todas as ações sobre a cobrança da assinatura de telefonia fixa que ainda não foram julgadas. A tarifa de telefone tem sido alvo de várias ações pelo País, com decisões favoráveis aos consumidores em várias varas estaduais. As operadoras, a exemplo da Telemar, têm recorrido dessas decisões e levado o julgamento para instâncias superiores.

A decisão do STJ interrompe o trâmite das ações ainda não julgadas nos tribunais estaduais em favor de um só foro.

No final de fevereiro, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, decidiu que o julgamento de 61 ações que tramitam em varas federais e estaduais será centralizada na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, responsável pela avaliação de medidas urgentes a respeito do assunto. Vidigal também indicou como relator o ministro Francisco Falcão, que deferiu (aprovou) a liminar impetrada pela Telemar.

O ministro Falcão seguiu o teor da decisão anterior de Vidigal e decidiu pela “reunião imediata de todos esses feitos (ações coletivas contra a tarifa do telefone fixo) em um só foro, a fim de se evitar o proferimento de sentenças diferentes, abordando o mesmo pedido, o que vai de encontro ao princípio de segurança jurídica”, como escreve em seu despacho.

Falcão também atende ao pedido da Telemar pelo sobrestamento (interrupção) de todas as ações civis públicas em trâmite na Justiça estadual. O ministro também determina que a 2ª Vara do Distrito Federal seja o foro responsável para resolver medidas urgentes, em caráter provisório.

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