A ausência da taxa específica de juros diários em contrato bancário é abusiva e afasta a mora, permitindo ao consumidor a manutenção da posse do bem.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, liminar vetando a capitalização diária em uma cédula de crédito bancário para financiamento de veículo.
O colegiado ainda permitiu que o consumidor mantenha o carro se depositar o valor referente à dívida e determinou que o banco credor se abstenha de inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes.
Segundo os autos, o consumidor ajuizou uma ação revisional de contrato contra a instituição financeira apontando, além da capitalização diária sem indicação de taxa, a venda casada de seguro e a cobrança indevida de tarifa para avaliação do bem.
O relator do agravo, desembargador Rodolfo Tridapalli, ressaltou que a incidência de juros diários só é admitida quando há a informação prévia da taxa específica que será aplicada. Como o requisito não foi cumprido no caso em análise, o magistrado entendeu que o contrato é abusivo.
“A abusividade contratual justifica o afastamento da mora e a manutenção da posse do veículo pelo agravante, nos termos da orientação firmada (pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça) no recurso especial 1.061.530”, escreveu o relator.
Os advogados Renan Thiago Caldato Bento Garcia e Giovana Mazete Flôres representaram o consumidor.
Processo 5031780-53.2025.8.24.0000
FONTE: CONJUR
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