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Associação não prova interesse jurídico em ação contra venda casada de banda larga

Associação não prova interesse jurídico em ação contra venda casada de banda larga

O Ministério Público Federal ajuizou a ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a TNL PCS S/A (Oi) para questionar a necessidade de contratação de provedor de acesso à internet para uso dos serviços de transporte de dados

A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) não demonstrou interesse jurídico em ação civil pública contra a cobrança duplicada de serviços de conexão de banda larga e de provedores de acesso. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o ingresso da Abranet como assistente dos réus.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a TNL PCS S/A (Oi) para questionar a necessidade de contratação de provedor de acesso à internet para uso dos serviços de transporte de dados em alta velocidade (Velox).
Para a Abranet, eventual sentença contrária ao modelo de negócios atual irá afetar diretamente a ela e a seus associados, além de todo o mercado de provedores. Esse fato justificaria seu ingresso como assistente litisconsorcial da Anatel e da Oi.
Porém, para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, o interesse jurídico não se confunde com eventual interesse econômico ou mesmo institucional da associação. “Não há, no âmbito em discussão, qualquer relação jurídica entre a Abranet e as demais partes no processo. O ingresso como assistente litisconsorcial só se autoriza quando este mantém relação jurídica com a parte que se pretende auxiliar”, concluiu.

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