seu conteúdo no nosso portal

Lei não proíbe uso da imagem do presidente Lula em propaganda eleitoral

Lei não proíbe uso da imagem do presidente Lula em propaganda eleitoral

“Não há legislação que proíba o uso da imagem do chefe do Poder Executivo na propaganda eleitoral impressa”.

“Não há legislação que proíba o uso da imagem do chefe do Poder Executivo na propaganda eleitoral impressa”. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa (foto) rejeitou recurso da coligação “Salvador, Bahia, Brasil”, que apóia Walter Pinheiro (PT), candidato à prefeitura de Salvador (BA), contra o uso da imagem do presidente Lula em material de campanha impressa do candidato à reeleição João Henrique (PMDB).

De acordo com a coligação que apóia Walter Pinheiro, formada pelo PT, PV, PSB e PCdoB, a utilização de foto do presidente da República no comitê eleitoral de seu adversário, bem como em banners, cartazes, faixas e placas, tem o objetivo de “ludibriar os eleitores, por meio de um ardiloso estratagema, com o inescondível propósito de induzi-los a erro, fazendo-os acreditar que o presidente Lula apóia João Henrique”.

Para a coligação do candidato petista, haveria ofensa ao artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/90), que veda a participação de pessoa filiada a um partido em propaganda eleitoral de outro partido ou coligação.

Ao negar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa explicou que a restrição prevista no artigo 54 da Lei das Eleições restringe-se à propaganda veiculada no rádio e na televisão.

Segundo turno

Os candidatos Walter Pinheiro (PT), da coligação “Salvador, Bahia, Brasil”, e João Henrique (PMDB), da coligação “ Força do Brasil em Salvador”, vão disputar o segundo turno da eleição para prefeito da capital baiana no próximo domingo (26). No 1º turno, João Henrique obteve 30,97% dos votos válidos. Walter Pinheiro somou 30,06%.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico