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Mantida decisão regional que negou impugnação de mandato do prefeito de Iturama (MG)

Mantida decisão regional que negou impugnação de mandato do prefeito de Iturama (MG)

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que não reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e de autoridade, além de captação ilícita de votos, na eleição municipal de 2004, em Iturama (MG). Segundo o ministro, se o TRE-MG concluiu pela insuficiência dos fatos e provas apresentados, não cabe ao TSE reexaminá-los.

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que não reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e de autoridade, além de captação ilícita de votos, na eleição municipal de 2004, em Iturama (MG). Segundo o ministro, se o TRE-MG concluiu pela insuficiência dos fatos e provas apresentados, não cabe ao TSE reexaminá-los.

O mandatos do prefeito eleito, Valdecir Pichioni, e da vice-prefeita, Tânia Lúcia Araújo Oliveira, foram impugnados pelo candidato derrotado José Lúcio Neto sob o argumento de que o pleito foi marcado por irregularidades, como a promoção de servidores públicos às vésperas do período vedado; doação de material de construção, mão-de-obra e terrenos em troca de votos, e distribuição de cestas básicas dias antes da eleição.

O Tribunal Regional rejeitou a ação de impugnação de mandato eletivo em razão da fragilidade das provas apresentadas. Para os juízes de segunda instância, não foi demonstrada a prática dos atos de abuso de poder político e econômico e de captação ilícita de votos de forma a desequilibrar o processo eleitoral.

O TRE-MG concluiu que o material de construção adquirido pelo município foi utilizado na conservação e reforma de prédios públicos, não havendo nenhuma referência à sua utilização em projetos sociais ou de habitação. As provas apresentadas apontaram eventuais irregularidades no processo de licitação, mas não levaram à conclusão de que o material tenha sido utilizado para fins eleitorais.

Quanto à doação de terrenos a pessoas carentes, o TRE-MG verificou que a prática foi iniciada a partir de lei municipal autorizativa, em 1995, e que as poucas concessões efetuadas em julho de 2004 referiam-se a lotes que já haviam sido concedidos em outras oportunidades, mas que não foram devidamente ocupados. Já com relação à denúncia de distribuição de cestas básicas às vésperas do pleito, o TRE-MG considerou que as provas, exclusivamente testemunhais, não foram suficientes para comprovar o ilícito.

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