O prefeito de Barbalha (CE), Francisco Rommel Feijó (PTB), e seu vice, Paulo Ney Luna Alencar (PSDB), eleitos em 2004 e cassados posteriormente, devem retornar aos seus respectivos cargos. Assim decidiu o ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o Recurso Especial (Respe 27197) interposto pelo prefeito afastado e pelo Diretório Estadual do PTB. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conduta vedada à agente público. Funcionários da prefeitura teriam usado veículo do município para distribuir material de campanha.
O juízo de primeira instância julgou a Representação procedente e ainda determinou a posse dos segundos colocados.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) concluiu pela caracterização da prática de conduta vedada pelo artigo 73, I, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), consistente no transporte de servidores municipais, em veículo oficial, para trabalhar na campanha do prefeito e vice cassados.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, para que se configure a conduta vedada conforme a legislação, “deve-se verificar, no caso, se o fato apresenta capacidade concreta, não teórica, de comprometer a igualdade entre os candidatos do pleito”. Concluiu que se não houve comprometimento da igualdade entre os candidatos, “inexistindo potencialidade nos fatos para influenciar o resultado da eleição, o tipo não se realizou, de modo que não se justifica pena alguma”.