O ministro Caputo Bastos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que contestava multa de R$ 8 mil por propaganda irregular na campanha eleitoral do ano passado.
Cunha foi multado por propaganda em cavaletes feita em área pública, em Barueri (Grande São Paulo). Segundo a denúncia, a publicidade prejudicava o trânsito de pedestres e de veículos.
A multa foi uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, e Cunha recorreu ao TSE. Em sua defesa, o deputado diz que “não veiculou pessoalmente a propaganda, nem foi previamente notificado para removê-la”, e portanto não poderia ser condenado ao pagamento da multa.
O ministro Bastos afirmou que, embora a legislação eleitoral autorize a utilização de artefatos móveis para a propaganda, os cavaletes “não podem ficar fixos ao longo das vias públicas”.
Segundo o ministro, “não há como acolher a pretensão de aplicação da multa em patamar mínimo” por considerar o valor da pena adequado à irregularidade praticada.
O deputado pode recorrer da decisão ao plenário do TSE.