O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado por Carla Maria Machado dos Santos (PMDB), prefeita reeleita de São João da Barra (RJ), para anular a multa de R$ 21.282 que recebeu por propaganda eleitoral irregular nas eleições deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a sentença aplicada contra a candidata pelo juiz eleitoral. Diante disso, a prefeita apresentou recurso no TSE.
Na representação enviada à Justiça Eleitoral, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusou Carla Machado pela colocação de faixas com propaganda eleitoral a menos de 200 metros de uma casa de saúde e a mais de 200 metros do local da convenção partidária.
O ministro Felix Fischer afirmou, ao negar o pedido apresentado pela candidata eleita, que o TSE firmou entendimento quanto à impossibilidade do exame de recurso instruído de forma deficiente.
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