seu conteúdo no nosso portal

MP recorre contra mais duas empresas que teriam feito doações eleitorais acima do permitido

MP recorre contra mais duas empresas que teriam feito doações eleitorais acima do permitido

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) ajuizou Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as empresas Revestelar Serviços Ltda e Imbra Distribuidora e Reciclagem de Metais Ltda, que teriam feito doações a candidatos nas eleições 2006 acima do limite permitido.

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) ajuizou Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as empresas Revestelar Serviços Ltda e Imbra Distribuidora e Reciclagem de Metais Ltda, que teriam feito doações a candidatos nas eleições 2006 acima do limite permitido. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), as pessoas jurídicas só podem doar 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os pedidos do MPE-SP para punir as empresas por considerar que os dados sobre o faturamento são provas inadmissíveis, pois foram obtidos junto à Receita Federal de forma ilícita, tendo em vista que a quebra do sigilo fiscal exige ordem da autoridade judicial competente e não pode ser requerida pelo Ministério Público.

Revestelar

No Resp 28533, o Ministério Público argumenta que o faturamento bruto da empresa em 2005, ano anterior à eleição, foi de R$ 1.907.503,13, sendo assim, poderia doar, no máximo,R$ 38.150,06. No entanto, a contribuição a candidatos teria sido de R$66.000,00.

Com base no artigo 81, parágrafos 2º e 3º da Lei das Eleições, o MPE-SP pede ao TSE que a empresa seja multada e impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. O relator é o ministro Cezar Peluso (foto).

Imbra

O MPE-SP afirma, no Resp 28532, que a empresa teve faturamento nulo em 2005, portanto não poderia ter doado R$70.000,00 nas últimas eleições.

Neste recurso, o MPE pede que o TSE reconheça a licitude da prova conseguida junto à Receita e determine a devolução dos autos ao TRE para prosseguimento do julgamento. O relator é o ministro Caputo Bastos.

Ministério Público

O MPE cita a jurisprudência da Justiça Federal para argumentar que as provas conseguidas junto à Receita são lícitas. Decisões do órgão afirmam que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, conforme o artigo 129 da Constituição Federal e Lei Complementar 75 /93.

Penalidades

De acordo com o artigo 81 da Lei 9.504/97, as doações e contribuições de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O parágrafo 2º deste artigo determina que a doação de quantia acima do limite fixado sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Já o parágrafo 3º prevê que as empresas infratoras também podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico