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MPE recorre ao TSE para reconhecer prova contra empresa que fez doações irregulares em campanha

MPE recorre ao TSE para reconhecer prova contra empresa que fez doações irregulares em campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo ajuizou Recurso Especial Eleitoral (Respe 28442) no Tribunal Superor Eleitoral (TSE), com objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que considerou ilícita prova obtida junto à Receita Federal contra a empresa Resolve Serviços Ltda, sem autorização judicial.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo ajuizou Recurso Especial Eleitoral (Respe 28442) no Tribunal Superor Eleitoral (TSE), com objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que considerou ilícita prova obtida junto à Receita Federal contra a empresa Resolve Serviços Ltda, sem autorização judicial.

A empresa teria doado valor superior ao limite de 2% de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior às eleições de 2006 para a campanha eleitoral da candidata a deputada estadual Silvana Aparecida Resende Gonçalves (PSDB), ficando assim configurada violação ao estabelecido no artigo 81, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

Diz o MPE que, mediante consulta feita diretamente à Secretaria da Receita Federal, constatou que a empresa efetuou doação no montante de R$ 139.468. A empresa só poderia ter doado R$ 11.715,55, em vista do valor de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição, de R$ 585.777,42.

A doação de quantia acima do limite fixado sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, além de proibir a participação em licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Quebra de sigilo

O TRE considerou que as provas (informações sobre os rendimentos) foram obtidas de forma ilícita, isto porque o envio dos dados da Receita Federal ao Ministério Público independeu de autorização da Justiça. No entanto, o MP sustenta que o exercício de suas funções independe de prévia autorização judicial e que, ao requisitar à Receita Federal informações sobre a empresa questionada, fundou-se nos limites legais.

O Órgão argumenta que, de acordo com a Lei Complementar 75/93, “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção do sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.

No caso, diz ainda o MPE, foram adotadas as cautelas necessárias para a preservação do caráter sigiloso da informação enviada pela Secretaria da Receita Federal”.

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